Direito Imobiliário

Alienação fiduciária: o que muda com o novo Tema Repetitivo do STJ

Quem financia um imóvel e atrasa as parcelas vive uma dúvida decisiva: até quando ainda dá para pagar e recuperar o bem? O STJ, no Tema 1.288, definiu esse marco temporal e trouxe mais segurança para devedores e credores. Veja o que mudou e como isso afeta você.

Casa em linha dourada, cadeado e moedas sobre fundo azul — alienação fiduciária

A alienação fiduciária é o modelo que sustenta quase todo o financiamento imobiliário no Brasil. É simples de entender: enquanto você paga, o imóvel fica em nome do banco como garantia; quitada a dívida, a propriedade passa a ser sua. O ponto delicado aparece quando as parcelas atrasam — e é justamente aí que a decisão recente do STJ ganha importância.

Como funciona a garantia

Na alienação fiduciária de imóvel, regida pela Lei 9.514/1997, a propriedade é transferida ao credor (o banco ou a incorporadora) em caráter de garantia. O comprador tem a posse e o direito de se tornar dono pleno assim que pagar tudo. Não é hipoteca: aqui o imóvel já está, formalmente, com o credor até a quitação.

Esse desenho reduz o risco de quem empresta e, por isso, barateia e amplia o crédito. A contrapartida é uma execução muito mais rápida em caso de inadimplência — feita fora da Justiça, no próprio cartório.

O que acontece quando o pagamento atrasa

Configurada a mora, o rito da Lei 9.514/97 costuma seguir estas etapas:

  • Intimação — o devedor é notificado, pelo Registro de Imóveis, para pagar o que está em atraso;
  • Prazo para purgar a mora — em regra, 15 dias para quitar as parcelas vencidas, encargos e custas;
  • Consolidação da propriedade — não havendo pagamento, o imóvel é consolidado definitivamente em nome do credor;
  • Leilões — o credor leva o bem a dois leilões públicos para satisfazer a dívida.
Purgar a mora “Purgar a mora” significa colocar o pagamento em dia — quitar as parcelas atrasadas e os encargos — para fazer o contrato voltar a funcionar normalmente, como se o atraso não tivesse ocorrido. O ponto central do Tema 1.288 é: até que momento isso ainda pode ser feito?

O que o STJ decidiu no Tema 1.288

Durante anos, tribunais divergiram sobre o prazo-limite para o devedor pagar e reaver o imóvel. Julgando o Tema Repetitivo 1.288 (2026), o STJ uniformizou o entendimento e fez uma distinção importante conforme a data do contrato, marcada pelas mudanças que a Lei 13.465/2017 trouxe à Lei 9.514/97.

Na prática, o julgamento delimitou com clareza o momento até o qual o devedor ainda pode agir — separando os contratos mais antigos, sob regras anteriores, dos contratos firmados já sob o regime atual, em que a consolidação da propriedade é mais rígida e o devedor passa a exercer, sobretudo, um direito de preferência para readquirir o bem nos leilões.

A mensagem do repetitivo é de segurança jurídica: todos passam a saber, de antemão, qual é a janela real para pagar e recuperar o imóvel — e quando essa janela se fecha.

Importante A data em que o contrato foi assinado muda o desfecho. Por isso, diante de uma intimação por atraso, a primeira providência é ler o contrato e verificar sob qual regime ele foi celebrado — é isso que define suas opções e os prazos que ainda correm a seu favor.

O contexto: o Marco Legal das Garantias

A decisão do STJ chega em um cenário já transformado pela Lei 14.711/2023, o Marco Legal das Garantias, cuja constitucionalidade foi confirmada pelo Supremo (ADI 7600, em 2025). A norma reforçou os mecanismos de execução extrajudicial das garantias, tornando o sistema ainda mais ágil para os credores.

Para quem tem contratos de garantia anteriores a 2023, vale um alerta prático: em muitos casos é preciso um aditivo contratual para habilitar certos procedimentos extrajudiciais previstos no novo marco. Rever esses contratos é uma medida preventiva relevante.

Outros pontos que o STJ vem esclarecendo

Além do Tema 1.288, decisões recentes têm ajustado detalhes importantes da alienação fiduciária:

  • Cotas de condomínio podem ser cobradas em relação ao imóvel dado em alienação fiduciária, protegendo o condomínio contra a inadimplência;
  • Contratos não registrados tendem a ser tratados como direito pessoal e analisados sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor, e não como garantia real plena;
  • Financiamento direto com o vendedor, usando a alienação fiduciária de forma desvirtuada, pode ser considerado abusivo conforme as circunstâncias.

O que fazer se você está nessa situação

Se as parcelas atrasaram — ou se você já recebeu uma intimação —, três providências fazem diferença:

  • Não ignore a intimação. Os prazos da Lei 9.514/97 são curtos e correm rápido;
  • Reúna o contrato e o extrato da dívida. A data do contrato e o valor exato em atraso definem as suas alternativas;
  • Busque orientação antes de perder o prazo. Renegociação, purgação da mora ou o direito de preferência nos leilões são caminhos distintos, e o momento certo de cada um é determinante.

Perguntas frequentes

Depois de atrasar, ainda posso ficar com o imóvel?

Em muitos casos, sim — desde que se aja dentro do prazo. Pagar as parcelas em atraso e os encargos (purgar a mora) no momento oportuno pode manter o contrato de pé. O prazo-limite, porém, depende do regime do seu contrato, tema justamente definido pelo STJ.

O que é a consolidação da propriedade?

É o ato pelo qual, não paga a dívida no prazo, o imóvel passa definitivamente para o nome do credor. A partir daí, as opções do devedor mudam e passam a girar, principalmente, em torno do direito de preferência nos leilões.

O banco pode tomar o imóvel sem processo judicial?

Na alienação fiduciária, a execução é extrajudicial: ocorre no cartório, conforme a Lei 9.514/97. Isso a torna muito mais rápida do que uma execução comum — razão a mais para não deixar os prazos passarem.

Vale a pena renegociar com o credor?

Frequentemente, sim. A renegociação pode ser mais vantajosa do que percorrer todo o rito de execução. O ideal é comparar os números e formalizar qualquer acordo por escrito, com acompanhamento técnico.

Dr. William Belem de Godoy
Dr. William Belem de Godoy
Advogado — OAB/GO 72381

Atuação em Direito Imobiliário e Cível em Goiás, com foco em contratos, financiamentos, garantias e regularização de imóveis. Atendimento pessoal, técnico e estratégico.

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Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de cada caso. A aplicação das teses do STJ depende dos fatos concretos, das cláusulas do contrato e da sua data de celebração.

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